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Newton Cardoso Jr

Deputado Federal

-

MG

MDB

Em Exercício

NOME CIVIL

NEWTON CARDOSO JUNIOR

telefone

(61) 3215-5932

e-mail

dep.newtoncardosojr@camara.leg.br

5,55

pontos

236º

da Câmara de 462

26º

MG de 51

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Newton Cardoso Júnior nasceu em 11 de novembro de 1979 em Contagem (MG) e é empresário e político brasileiro. É filho do ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, figura tradicional do MDB no estado. Formou-se em administração e iniciou sua trajetória política no contexto familiar e nos veículos associativos antes de disputar cargos eletivos, integrando a base do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) desde cedo.

Carreira Política

Na carreira política, Newton Cardoso Jr. foi eleito deputado federal por Minas Gerais pela primeira vez em 2014, assumindo seu mandato em 1º de fevereiro de 2015. Desde então, foi reeleito em 2018 e 2022, cumprindo mandatos na Câmara dos Deputados desde 2015 até a legislatura 2023-2027, representando o MDB-MG. Durante sua atividade parlamentar, ocupou cargos de vice-líder partidário em vários blocos e na bancada do MDB, além de atuar em comissões como Finanças e Tributação, Turismo e integrar comissões especiais e externas, como a de acompanhamento do desastre de Brumadinho e grupos de trabalho sobre reforma tributária e marco regulatório dos jogos. Em 2025, também foi coordenador da Comissão Externa sobre o Deslizamento de Rejeitos de Minério em Conceição do Pará.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Newton Cardoso Jr. mantém atuação legislativa em temas como economia, direito do trabalho, tributação, proteção social e desenvolvimento regional. Em 2025, registrou 34 proposições de sua autoria no portal da Câmara, sendo titular em comissões como Minas e Energia e suplente na de Fiscalização Financeira e Controle. Entre os projetos de lei apresentados estão iniciativas anteriores como o PL 876/2023, que altera a Lei nº 8.213/91 para incluir a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) nas hipóteses de concessão de auxílio-doença sem carência; o PL 4613/2023, propondo alíquota adicional de imposto sobre a renda de instituições financeiras; e o PL 4612/2023, que altera o art. 71 da CLT sobre hora ficta noturna. Na legislatura atual, também atuou como relator ad hoc para o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 25/2025, que abriu crédito suplementar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Orçamento da União.

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