
Deputado Federal
-
RN
PT
Em Exercício
NOME CIVIL
NATÁLIA BASTOS BONAVIDES
telefone
(61) 3215-5748
dep.nataliabonavides@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,29
pontos
343º
da Câmara de 504
5º
RN de 8
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Trajetória
Natália Bastos Bonavides é advogada, militante dos direitos humanos e deputada federal pelo Rio Grande do Norte (PT), atualmente exercendo seu segundo mandato na Câmara dos Deputados (2019–2023 e 2023–2027). Nascida em 15 de junho de 1988 em Natal (RN), é graduada em Direito e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Sua trajetória política começou na militância estudantil e em movimentos sociais, incluindo atuação como advogada popular em organizações como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e a Marcha Mundial das Mulheres. Foi vereadora em Natal em 2016, sendo a mais votada do PT no estado, e na eleição de 2022 foi a deputada federal mais votada no Rio Grande do Norte, com mais de 157 mil votos.
Na atuação política institucional, Bonavides é uma das lideranças do PT na Câmara, exercendo funções como vice-líder de seu partido e integrando importantes colegiados legislativos. É titular em comissões como a Comissão de Educação e já atuou também na Comissão de Desenvolvimento Urbano, além de participar de frentes parlamentares sobre direitos humanos, igualdade de gênero e transformação social. Sua atuação enfatiza a defesa de direitos sociais, igualdade racial e de gênero, proteção de comunidades vulneráveis e fortalecimento de políticas públicas. Além disso, Bonavides se destaca por sua articulação na bancada do Nordeste e pelo envio de emendas parlamentares que somam dezenas de milhões de reais em recursos para saúde, educação, segurança e obras no Rio Grande do Norte.
Na esfera legislativa, Natália Bonavides tem apresentado e coassinada diversos projetos de lei que refletem suas bandeiras progressistas e sociais. Entre os projetos registrados estão propostas como o PL 3159/2019, que impede que a educação domiciliar substitua a frequência escolar; o PL 3059/2019, que altera a Lei Maria da Penha para restringir escusas absolutórias em casos de violência doméstica; o PL 2237/2024, que assegura o adiamento de audiências para advogadas gestantes ou lactantes; o PL 3235/2024, que institui a chamada Lei Maria Ludeni para incluir serviços de micropigmentação paramédica no SUS; e o PL 6352/2025, que dispõe sobre a proteção de empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos de soberania digital. Ela também apresentou projetos voltados a temas como recontratação de servidores temporários, política de atenção à pessoa com doença de Behçet e políticas para inclusão esportiva feminina, mostrando diversidade temática em suas proposições parlamentares.
Reconhecimentos
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NOTA
Antiprivilégios
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
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Sim
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Sim
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
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Sim
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Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
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Não
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Sim
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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Sim
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Sim
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
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Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Não
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Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Como Votou
Sim
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Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Não
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 662.377,08
Gastos
R$ 609.480,01
Quanto Economizou
R$ 52.897,07
Sessões
87
Presenças
81
Faltas justificadas
06
Faltas não justificadas
00
Anticorrupção
Outros
TOTAL