
Deputado Federal
-
SP
REPUBLICANOS
Em Exercício
NOME CIVIL
MARIA DO PARTO MENDES ROSAS
telefone
(61) 3215-5436
dep.mariarosas@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
6,25
pontos
178º
da Câmara de 462
32º
SP de 64
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Trajetória
Maria do Parto Mendes Rosas (conhecida como Maria Rosas) é uma educadora, administradora e política brasileira, nascida em 1º de outubro de 1965 em Angra dos Reis (RJ). Professora com especialização em alfabetização e MBA em gestão pública, atuou por mais de 16 anos na educação pública e, por mais de 30 anos, realizou trabalho voluntário em áreas como câncer, violência contra a mulher, alfabetização de jovens e adultos e inclusão de pessoas com deficiência e autismo antes de entrar formalmente na política institucional.
Na carreira política, Rosas foi eleita deputada federal pelo estado de São Paulo em 2018 com 71.745 votos e foi reeleita em 2022 com 94.787 votos, exercendo atualmente seu segundo mandato na 57ª Legislatura (2023–2027) pelo Republicanos-SP, com atuação voltada a direitos da educação básica, da mulher e da pessoa com deficiência. Na Câmara dos Deputados, ocupou a Procuradoria da Mulher, foi eleita Segunda Procuradora Adjunta da Mulher para 2025–2026 e é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Básica e Alfabetização no Brasil e membro de comissões como Educação, Saúde e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de presidir grupos de amizade internacional como Brasil-Suécia, Brasil-Canadá e Brasil-Coreia.
No Congresso Nacional, Maria Rosas tem atuação parlamentar ativa, com aproximadamente 146 proposições de sua autoria e cerca de 17 relatadas em 2025 registradas no portal da Câmara. Em texto corrido, sua atuação legislativa inclui propostas que reforçam inclusão, proteção social e direitos da criança e da mulher, como o PL 2421/2025 que altera a Lei nº 12.764/2012 para instituir o Programa Servidor Amigo do Autista (PSAA) e fortalecer a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; o PL 6131/2025, que institui o Programa Nacional de Centros de Emprego para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista; o PL 4842/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para explicitar que o direito de ser criado no seio familiar inclui a família extensa; o PL 2061/2025, que assegura o uso de Comunicação Aumentativa e Alternativa por estudantes com necessidades complexas de comunicação no processo de aprendizagem; o PL 1237/2025, que altera a Lei Maria da Penha para facilitar o acesso das vítimas às informações sobre o histórico penal de agressores; e o PL 693/2025, que prevê causa de aumento de pena no Código Penal para o crime de estupro de vulnerável. Suas proposições anteriores também incluem projetos voltados à isenção de IRPF para responsáveis por portadores de doenças graves (PL 4516/2024) e políticas de saúde e inclusão social; essas iniciativas refletem sua agenda em educação, proteção social, direitos humanos, inclusão de pessoas com deficiência e combate à violência no país.
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