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Marcos Aurélio Sampaio

Deputado Federal

-

PI

MDB

Em Exercício

NOME CIVIL

MARCOS AURÉLIO PÁDUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO

telefone

(61) 3215-5771

e-mail

dep.marcosaureliosampaio@camara.leg.br

5,06

pontos

291º

da Câmara de 462

PI de 10

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Marcos Aurélio Pádua Ribeiro Gonçalves de Sampaio nasceu em 19 de setembro de 1991 em Teresina (PI). Advogado por formação, com pós-graduação em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, vem de uma família com tradição política no Piauí, seu pai, Themístocles de Sampaio Pereira Filho, foi presidente da Assembleia Legislativa do estado, e seu avô e tio também já foram parlamentares. Ele foi eleito deputado federal pelo Piauí pela primeira vez em 2018 pelo MDB e reeleito em 2022 pelo PSD, exercendo seu segundo mandato na legislatura 2023–2027 na Câmara dos Deputados

Carreira Política

Antes de chegar ao Congresso, Marcos Aurélio atuou como advogado e serviu como secretário de Esportes do Estado do Piauí, consolidando sua presença no cenário público e ampliando sua base de atuação no estado. Ele foi vice-líder do PSD no início de sua trajetória federal e acumulou experiência em comissões tanto na 56ª quanto na 57ª legislatura, integrando colegiados como Comissão de Viação e Transportes, Comissão de Turismo e Comissão de Esporte, além de participar de Grupos de Trabalho sobre temas como tecnologia 5G e reforma tributária.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Marcos Aurélio é titular da Comissão de Turismo, onde já foi vice-presidente, e atua também em comissões como Viação e Transportes e Esporte na Câmara dos Deputados. Segundo registros oficiais, na legislatura atual ele tem aproximadamente 17 proposições de sua autoria e 2 de relatoria registradas no sistema da Câmara (dados de 2025). Entre os projetos que apresentou estão matérias voltadas a temas como mobilidade urbana, incentivos ao uso de hidrogênio energético (PL 3452/2023) e alterações no Código de Trânsito (PL 1022/2025) que tipificam como crime práticas perigosas como “rachas” e manobras arriscadas em vias públicas.

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