
Deputado Federal
-
SP
PL
Em Exercício
NOME CIVIL
MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA
telefone
(61) 3215-5331
dep.marcioalvino@camara.leg.br
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Trajetória
Márcio Luiz Alvino de Souza (conhecido como Márcio Alvino) é um político, administrador e empresário brasileiro, nascido em 14 de junho de 1969 em São Paulo (SP). Antes de chegar ao Congresso Nacional, foi prefeito de Guararema (SP) em 2008 e reeleito em 2012 e construiu forte vínculo com a região do Alto Tietê, ligando sua atuação pública à gestão local e às demandas das cidades paulistas. É filiado ao Partido Liberal (PL) e vem se destacando por iniciativas voltadas à saúde, assistência social e apoio a instituições filantrópicas.
Na carreira política, Márcio Alvino foi eleito deputado federal por São Paulo em 2014 e reeleito em 2018 e 2022, exercendo atualmente seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados (2015-2019, 2019-2023 e 2023-2027). Tem se destacado pela presença parlamentar constante, sendo apontado como um dos deputados com frequência absoluta em sessões deliberativas e grande economia de verbas da cota parlamentar, medidas que reforçam sua imagem de responsabilidade fiscal e foco em resultados. Em 2025, assumiu a função de vice-presidente nacional do PL, ampliando sua atuação no plano partidário.
No Congresso Nacional, Márcio Alvino tem atuação legislativa centrada em temas sociais, inclusão e acessibilidade, com proposições apresentadas no portal da Câmara dos Deputados. Em texto corrido, sua atuação inclui o PL 3714/2025, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar que aplicativos de internet mantidos pelo Poder Público ou empresas ofereçam recursos que viabilizem o acesso por pessoas com deficiência, e o PL 1644/2024, que altera dispositivos de diversas leis (incluindo o Código Penal, Código de Processo Penal e CLT) para atualizar a denominação de pessoas com deficiência de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele também apresentou o PLP 5/2025, que inclui cogumelos como produtos hortícolas com isenção de 100% de alíquotas do IBS e CBS, além de ser autor de leis já sancionadas como a Lei nº 14.334/2022, que impede a penhora de bens essenciais de Santas Casas e hospitais filantrópicos, e coautor da Lei nº 14.154/2021, que ampliou a triagem do Teste do Pezinho para 14 doenças no SUS, refletindo sua atuação em saúde pública, direitos das pessoas com deficiência e apoio a serviços filantrópicos de assistência.
Reconhecimentos
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