
Deputado Federal
-
RN
UNIÃO
Em Exercício
NOME CIVIL
LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO
telefone
(61) 3215-5724
dep.benesleocadio@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,91
pontos
202º
da Câmara de 462
3º
RN de 6
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Trajetória
Luiz Benes Leocádio de Araújo é servidor público e político brasileiro nascido em 22 de abril de 1966 em Santana do Matos (RN). Filiado ao União Brasil, construiu forte trajetória política no Rio Grande do Norte, especialmente no municipalismo, antes de chegar à Câmara dos Deputados. Foi prefeito de Lajes por cinco mandatos e presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) por quatro mandatos, onde se destacou pela defesa da autonomia municipal e fortalecimento das prefeituras. Na eleição de 2018, foi o deputado federal mais votado do RN, com 125.841 votos, consolidando sua presença no cenário federal.
Na atuação política institucional, Benes Leocádio tem sido um protagonista em pautas ligadas ao municipalismo e à articulação orçamentária da bancada potiguar. Foi coordenador da bancada federal do Rio Grande do Norte, função em que sistematizou a destinação de emendas e prioridades estaduais junto à União, e atualmente representa o RN em comissões permanentes da Câmara, atuando em debates sobre desenvolvimento regional, direitos sociais e políticas públicas que impactam municípios. Ao mesmo tempo, vem se posicionando como um dos parlamentares fora do PT mais fiéis ao Governo Lula dentro da bancada do RN, demonstrando alinhamento em votações centrais da agenda governista.
Na atuação legislativa, Benes Leocádio apresenta e apoia projetos que refletem diferentes frentes temáticas, incluindo inclusão social, educação, mobilidade, proteção de direitos e apoio à saúde pública. Entre suas proposições estão o PL 2233/2024, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incentivar participação em atividades culturais, esportivas e recreativas; o PL 654/2025, que obriga atendimento por videochamada em Libras em centrais de atendimento (SACs); o PL 656/2025, que altera a legislação para que o atendimento de saúde à pessoa com transtorno do espectro autista seja preferencialmente realizado pelo mesmo profissional; o PL 878/2025, que aumenta pena por maus-tratos a pessoas com deficiência, idosas ou em tratamento oncológico; e o PL 660/2025, que tipifica como ato de improbidade negar cadastro de propostas para emendas destinadas a hospitais filantrópicos. Ele também apresentou projetos relacionados à moradia para mulheres vítimas de violência doméstica, à mobilidade urbana e a políticas de apoio à agricultura familiar, evidenciando atuação legislativa ampla.
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