
Deputado Federal
-
BA
PSB
Em Exercício
NOME CIVIL
LÍDICE DA MATA E SOUZA
telefone
(61) 3215-5913
dep.lidicedamata@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
4,15
pontos
381º
da Câmara de 462
26º
BA de 36
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Trajetória
Lídice da Mata e Souza nasceu em 12 de março de 1956, em Cachoeira (BA). Economista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), iniciou sua trajetória política no movimento estudantil, sendo a primeira mulher a presidir o Diretório Central dos Estudantes da UFBA em 1980. Foi a primeira prefeita eleita de Salvador, em 1992, liderando experiências importantes como o programa social “Fundação Cidade Mãe”.
Lídice da Mata foi eleita deputada federal constituinte em 1986, integrando a emblemática “bancada do batom” na elaboração da Constituição de 1988, com participação decisiva na aprovação de emendas em favor da igualdade jurídica. Em nível estadual, exerceu dois mandatos como deputada estadual na Bahia e, em âmbito federal, foi deputada entre 2007–2011, senadora de 2011–2019, sendo a primeira mulher eleita para o Senado pela Bahia e retornou à Câmara em 2019 para cumprir seu quarto mandato consecutivo (2019–2027).
No Senado, presidiu a CPI dos Assassinatos de Jovens no Brasil e foi relatora da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, além de atuar em comissões especiais como a da reforma do Código Penal e a CPMI das Fake News. Na Câmara, já presidiu a Comissão de Turismo e Desporto e atuou como procuradora-adjunta da Mulher e relatora da CPMI das Fake News.
Lídice da Mata tem uma atuação sólida e multifacetada na Câmara dos Deputados. Foi escolhida para ocupar a CCJC, comissão mais influente da Casa, e atua como suplente em temas como Educação e Cultura. Atualmente, preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, reafirmando seu compromisso com pautas sociais e de inclusão.
Ocupa atualmente a posição de vice-líder do Governo e coordena a Bancada Baiana na Câmara. Em sua trajetória como deputada federal, foi autora ou relatora de leis relevantes, como a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que visa proteger vítimas e testemunhas de crimes sexuais de constrangimentos em julgamentos e projetos voltados para ampliar direitos das mulheres, das crianças e adolescentes, além de iniciativas na área cultural e turística
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