
Deputado Federal
-
BA
UNIÃO
Em Exercício
NOME CIVIL
LEUR ANTONIO DE BRITTO LOMANTO JUNIOR
telefone
(61) 3215-5406
dep.leurlomantojunior@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,94
pontos
275º
da Câmara de 504
14º
BA de 38
Compartilhar
Compartilhe o perfil do parlamentar via
Ou copie o link
Trajetória
Leur Lomanto Júnior, nasceu em Jequié/BA em 19 de fevereiro de 1982. Formou-se em Administração pela Universidade Salvador (UNIFACS) e tem especialização em Gestão Pública.
É filho do ex-deputado federal e ex-prefeito de Jequié, Leur Lomanto, e neto do ex-governador da Bahia Antônio Lomanto Júnior, pertencendo a uma das famílias políticas mais tradicionais do estado. Casado e pai, mantém sua base política fortemente ligada ao município de Jequié e ao interior da Bahia.
Leur Lomanto Júnior iniciou sua trajetória política em 2004, quando foi eleito vereador de Jequié. Em 2006, foi eleito deputado estadual da Bahia, cargo que exerceu por quatro mandatos consecutivos (2007–2019).
Em 2018, foi eleito deputado federal pela Bahia pelo DEM (atual União Brasil), com cerca de 113 mil votos, estreando na Câmara dos Deputados. Em 2022, conquistou a reeleição também pelo União Brasil, reforçando sua liderança política no interior baiano.
Na Câmara dos Deputados, Leur Lomanto Júnior atua em pautas relacionadas a infraestrutura, saúde, desenvolvimento regional e municipalismo.
Participou de comissões como a Comissão de Viação e Transportes (CVT) e a Comissão de Minas e Energia (CME), além de integrar frentes parlamentares em defesa do município, do turismo e do agronegócio.
Entre suas principais bandeiras estão:
Defesa da saúde pública, especialmente com recursos para hospitais regionais na Bahia;
Investimentos em infraestrutura e logística, com foco em rodovias e ferrovias no estado;
Incentivo ao desenvolvimento regional e fortalecimento das economias locais;
Defesa do municipalismo, com maior repasse de verbas federais para prefeituras;
Apoio a projetos de geração de emprego e renda, sobretudo para jovens.
Reconhecimentos
Reportar Erro
Encontrou algum erro que deseja reportar?
Nos explique no formulário abaixo
NOTA
Antiprivilégios
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 611.583,48
Gastos
R$ 509.843,39
Quanto Economizou
R$ 101.740,09
Sessões
87
Presenças
85
Faltas justificadas
00
Faltas não justificadas
02
Anticorrupção
Outros
TOTAL