
Deputado Federal
-
PR
PT
Em Exercício
NOME CIVIL
LENIR CANDIDA DE ASSIS
telefone
(61) 3215-5232
dep.lenirdeassis@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
6,87
pontos
235º
da Câmara de 484
20º
PR de 29
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Trajetória
Lenir Cândida de Assis (conhecida como Lenir de Assis) é uma socióloga e política brasileira nascida em 18 de setembro de 1969 em Londrina (PR). Formada em Ciências Sociais com mestrado e doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), dedicou grande parte de sua vida profissional ao estudo e à militância social, atuando em movimentos populares, pastorais sociais, sindicais e em causas ligadas aos direitos humanos e justiça social antes de ingressar formalmente na política.
Na carreira política, Lenir de Assis foi eleita vereadora em Londrina (PR) em 2008 e reeleita em 2012, 2016, 2020 e 2024, sempre pelo PT, onde defendeu pautas como moradia, saúde, educação, trabalho, agricultura familiar, segurança alimentar, assistência social, direitos das mulheres, igualdade racial, direitos LGBTQIA+ e inclusão social. Em março de 2025, assumiu como deputada federal (suplente) na 57ª Legislatura (2023‑2027) representando o Paraná pelo PT (Federação PT‑PCdoB‑PV), após a titular Gleisi Hoffmann ser nomeada para o governo federal, cargo que a levou a se afastar da Câmara dos Deputados.
No Congresso Nacional, Lenir de Assis tem sido ativa na defesa de direitos sociais, proteção à infância e políticas públicas de assistência desde que tomou posse em 11 de março de 2025, com 67 proposições de sua autoria e 2 relatadas registradas no portal da Câmara. Ela atua como titular da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e já integrou comissões como Educação e Cultura na legislatura. Lenir também integra a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem manifestado posições críticas em votações como a do substitutivo do chamado PL Antifacção, no qual votou contra por considerar que a redação apresentada fragiliza o enfrentamento ao crime organizado.
Reconhecimentos
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NOTA BASE
Votações
Comercialização de medicamentos em farmácia dentro de supermercados
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
2
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
2
PEC da Segurança Pública
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
10
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
10
Criação de Cargos no Sistema Judiciário
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
0
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
6
Isenção sem contrapartida: privilégio fiscal para megaevento
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Como Votou
Não votou
Pontos que Obteve
—
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
—
Gastos
Total Disponível
R$ 406.457,52
Gastos
R$ 135.921,49
Quanto Economizou
R$ 270.536,03
Presença
Sessões
21
Presenças
21
Faltas justificadas
00
Faltas não justificadas
00
Privilégios
Aposentadoria especial:
Não
Auxílio moradia:
Sim
Auxílio mudança para parlamentares reeleitos:
Sim
Passaporte diplomático para familiares:
Não
NOTA BÔNUS
Processos
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Produção Legislativa
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Articulação Legislativa
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TOTAL