
Deputado Federal
-
MT
PL
Em Exercício
NOME CIVIL
JONILDO JOSÉ DE ASSIS
telefone
(61) 3215-5415
dep.coronelassis@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
7,25
pontos
88º
da Câmara de 462
1º
MT de 7
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Trajetória
Jonildo José de Assis (mais conhecido como Coronel Assis) nasceu em 16 de abril de 1976 em Cuiabá (MT). Policial militar de carreira, foi Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso e ocupou cargos como secretário adjunto de Segurança Pública, tendo longo histórico na área de segurança institucional antes de se lançar na política e ser eleito para o mandato federal.
Na carreira política, Coronel Assis filiou-se ao União Brasil (UNIÃO-MT) e foi eleito deputado federal por Mato Grosso em 2022, assumindo seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro de 2023, atualmente está filiado ao Partido Liberal (PL). Desde que chegou ao Congresso, teve participação em lideranças de bancada e blocos, incluindo períodos como vice-líder da Oposição na Câmara Federal em 2025, articulação que reforça sua atuação política alinhada a pautas conservadoras e segurança pública. No Parlamento, integra comissões como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a Comissão Especial sobre Competências Federativas em Segurança Pública (PEC 018/25) e comissões externas para acompanhamento de crises de saúde e investigação de questões indígenas, além de ser suplente em colegiados como Segurança Pública e Agricultura.
No Congresso Nacional, Coronel Assis é ativo na produção legislativa, com mais de 217 proposições de sua autoria e 18 relatadas em 2025 registradas no portal da Câmara. Entre seus projetos de lei na legislatura estão propostas voltadas à segurança pública e endurecimento penal, como o PL 207/2025, que visa reconhecer a legítima defesa em caso de invasão domiciliar; o PL 208/2025, que propõe uma qualificadora para receptação de veículos furtados em outros Estados ou no exterior; o PL 540/2025, que criminaliza a violação de dispositivos de monitoração eletrônica e posse ilegal de aparelhos de comunicação por presos; o PL 828/2025, que altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos e violência contra mulheres e crianças; o PL 3911/2025, que trata da tipificação do crime de insurgência criminal e endurecimento de penas correlatas; e o PL 2094/2025, em parceria com outro parlamentar, que busca garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes previdenciárias.
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