
Deputado Federal
-
BA
PV
Em Exercício
NOME CIVIL
JOAO CARLOS BACELAR BATISTA
telefone
(61) 3215-5783
dep.bacelar@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,78
pontos
425º
da Câmara de 484
33º
BA de 36
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Trajetória
João Carlos Bacelar Batista, conhecido como Bacelar, nasceu em 9 de julho de 1957, em Esplanada, Bahia. Formado em Administração de Empresas, possui nível de pós-graduação. Sua trajetória na política começou cedo, com atuação local antes de ingressar no cenário nacional.
Bacelar foi eleito pela primeira vez como deputado federal em 2014 e teve suas posses renovadas em 2019 e 2023, cumprindo atualmente o terceiro mandato consecutivo.
Ao longo de sua carreira, ocupou diversos cargos de liderança partidária: foi líder e vice-líder do PTN/PODE, integrou blocos amplos e, desde março de 2023, atua como vice-líder do Governo Lula no Congresso.
Na Câmara dos Deputados, Bacelar dirige uma agenda legislativa pautada na transparência e controle dos recursos públicos. Em março de 2025, foi eleito presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), um colegiado essencial para vigiar a execução orçamentária e fortalecer a gestão pública.
Em sua atividade legislativa de 2025, apresentou 77 proposições de autoria e participou de 204 votações nominais na Câmara.
Bacelar também atuou como presidente da Comissão de Turismo em 2021, onde destacou a necessidade de preparar o setor para a retomada pós-pandemia.
Além disso, foi relator da Comissão Especial para a Transição Energética e Hidrogênio Verde, iniciativa que promoveu debates sobre energia limpa na Bahia, evidenciando sua preocupação com o desenvolvimento sustentável e inovação.
Em 2023, assumiu a vice-liderança do governo Lula na Câmara, com foco em pautas de reconstrução nacional, combate à fome e redução das desigualdades.
Reconhecimentos
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NOTA BASE
Votações
Comercialização de medicamentos em farmácia dentro de supermercados
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
2
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
2
PEC da Segurança Pública
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
10
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
10
Criação de Cargos no Sistema Judiciário
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
0
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
6
Isenção sem contrapartida: privilégio fiscal para megaevento
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
0
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
1
Gastos
Total Disponível
R$ 407.722,32
Gastos
R$ 339.280,29
Quanto Economizou
R$ 68.442,03
Presença
Sessões
62
Presenças
62
Faltas justificadas
00
Faltas não justificadas
00
Privilégios
Aposentadoria especial:
Não
Auxílio moradia:
Não
Auxílio mudança para parlamentares reeleitos:
Sim
Passaporte diplomático para familiares:
Não
NOTA BÔNUS
Processos
0755516-53.2017.8.05.0001 - TJ - BA - Comarca de Salvador
Assunto: Infração Administrativa
" 0176119-90.2003.8.05.0001 " - TJ - BA - Comarca de Salvador
Assunto: Improbidade Administrativa
"0555088-26.2015.8.05.0001 " - TJ - BA - Comarca de Salvador
Assunto: É réu em ação civil de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito.
10255-12 - TCM-BA
Assunto: Condenado a pagar multa e a ressarcir os cofres públicos solidariamente em R$ 770 mil por diversas irregularidades em contrato firmado entre a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia e Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Lazer, comandada pelo parlamentar à época. Ele recorreu, mas o Tribunal de Contas Municipal manteve a decisão.
Produção Legislativa
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