
Deputado Federal
-
MG
MDB
Em Exercício
NOME CIVIL
HERCÍLIO ARAÚJO DINIZ FILHO
telefone
(61) 3215-5510
dep.herciliocoelhodiniz@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
4,83
pontos
314º
da Câmara de 462
37º
MG de 51
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Trajetória
Hercílio Araújo Coelho Diniz Filho (conhecido como Hercílio Coelho Diniz) nasceu em 14 de setembro de 1963 em Governador Valadares (MG). Empresário do setor supermercadista, é natural do Leste de Minas Gerais e antes de sua entrada na política acumulou experiência como gestor de negócios e liderança comunitária em sua região.
Na carreira política, Hercílio Coelho Diniz foi eleito deputado federal por Minas Gerais em 2018 com 120.489 votos, sendo o mais votado do MDB-MG naquele pleito, e reeleito em 2022 com 122.819 votos, consolidando sua base eleitoral no estado. No Parlamento, já ocupou posições de vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes, foi vice-líder do bloco PP, MDB, PTB e integrou comissões importantes como Finanças e Tributação, Turismo, Minas e Energia e a Comissão Mista de Orçamentos. Diniz também participa de mais de 30 frentes parlamentares, incluindo a Frente Parlamentar da Agropecuária e a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, além de ter sido nomeado secretário nacional do MDB e membro da delegação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul).
No Congresso Nacional, Hercílio Coelho Diniz tem atuação legislativa diversificada, com proposições de sua autoria e participação ativa em comissões. Em 2025, consta com 25 proposições de sua autoria e 1 relatada registradas no portal da Câmara. Entre os projetos que apresentou estão o PL 3799/2023, que propõe limite máximo de alunos por turma em creches, pré-escola, ensino fundamental e médio; o PL 4073/2024, que trata da destinação de receitas da CIDE-Combustíveis a subsídios ao transporte público coletivo; o PL 4072/2024, que estabelece regras de aposentadoria proporcional no Regime Geral de Previdência Social (RGPS); o PL 3495/2024, que exige disponibilização de conteúdos com intérpretes de Libras em telecomunicações; o PL 2589/2023, que institui o Programa “Projetando o Futuro”; o PL 2878/2023, que cria o Programa Empresa Amiga da Escola Pública; e o PL 1203/2022, que autoriza a criação da Universidade Federal de Teófilo Otoni (UFTO).
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