
Deputado Federal
-
RS
PL
Em Exercício
NOME CIVIL
GIOVANI CHERINI
telefone
(61) 3215-5872
dep.giovanicherini@camara.leg.br
6,91
pontos
157º
da Câmara de 504
12º
RS de 30
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Trajetória
Giovani Cherini, nascido em 23 de junho de 1960 em Soledade (RS), é professor e político brasileiro com longa trajetória no serviço público e na representação parlamentar. Formado com pós-graduação e com forte atuação nos movimentos sociais rurais e cooperativistas, iniciou sua vida política no PDT e foi eleito deputado federal pela primeira vez em 2011, tendo sido reeleito sucessivamente para as legislaturas 2011-2015, 2015-2019, 2019-2023 e 2023-2027, atualmente pelo Partido Liberal (PL). Sua trajetória se caracteriza pela articulação em temas regionais e nacionais, com foco em infraestrutura, desenvolvimento local e apoio às comunidades do interior do Rio Grande do Sul.
Na atuação política, Cherini acumulou experiência em várias funções de liderança partidária e institucional ao longo de seus mandatos. Já atuou como vice-líder de diversas bancadas, incluindo do PL e do governo, e desempenhou papéis de articulação junto à Bancada Gaúcha Federal, coordenando agendas de interesse do Rio Grande do Sul em Brasília. No Congresso, integra comissões e frentes temáticas que lidam com infraestrutura, desenvolvimento regional e políticas sociais, além de atuar frequentemente em pautas que envolvem saúde, educação e agricultura familiar. Seu trabalho institucional também inclui a presidência e participação em colegiados responsáveis por articular demandas de municípios gaúchos junto ao governo federal.
No campo legislativo, Cherini tem intensa atuação em proposições que tratam de temas diversos, como inclusão social, infraestrutura e desenvolvimento regional. Em 2024 e 2025, apresentou projetos como o PL 238/2025, que altera a Lei de Migração para estabelecer novas condições à autorização de residência para imigrantes; o PL 4765/2025 e o PL 4695/2025, que propõem declarar os municípios de Vicente Dutra e Venâncio Aires como “Capital Nacional da Cuia” e “Capital Nacional do Chimarrão”, respectivamente; e o PL 1652/2024, que institui o programa de crédito para recuperação econômica no Rio Grande do Sul. Outros projetos de Cherini tratam de políticas de limpeza de corpos hídricos (PL 2889/2024) e de apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (PL 83/2025). Além disso, destina emendas parlamentares significativas a municípios para áreas como saúde, educação e infraestrutura, beneficiando unidades de saúde, conselhos tutelares e projetos comunitários.
Reconhecimentos
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NOTA
Antiprivilégios
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Não
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Não
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
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Sim
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Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
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Sim
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Sim
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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Sim
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Sim
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
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Sim
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Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
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Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
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Sim
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Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
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Sim
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Sim
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
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Sim
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 637.041,36
Gastos
R$ 528.434,49
Quanto Economizou
R$ 108.606,87
Sessões
87
Presenças
86
Faltas justificadas
01
Faltas não justificadas
00
Anticorrupção
Outros
TOTAL