
Deputado Federal
-
MA
PL
Em Exercício
NOME CIVIL
GILDENEMIR DE LIMA SOUSA
telefone
(61) 3215-5660
dep.pastorgil@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
6,56
pontos
149º
da Câmara de 462
3º
MA de 15
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Trajetória
Gildenemir de Lima Sousa, conhecido politicamente como Pastor Gil, nasceu em 8 de novembro de 1971, em São Luís, Maranhão. É jornalista de formação pela Universidade Federal do Maranhão. Também atua como pastor da Assembleia de Deus e foi secretário-geral da Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Maranhão (CEADEMA), um dos cargos de liderança da instituição evangélica estadual, antes de ingressar efetivamente na política.
Sua carreira política em âmbito federal começou em 2018, quando foi eleito deputado federal pelo estado do Maranhão, pelo então partido PMN, obtendo aproximadamente 47.758 votos. Ele foi reeleito em 2022, agora pelo PL, com votação superior, reforçando sua base de apoio no estado. Pastor Gil integra coligações de partidos evangélicos e tem discurso voltado para valores religiosos, proteção familiar, moral e ordem, além de pautas sociais no Maranhão, especialmente nas áreas de educação, saúde, idosos e infraestrutura.
No Congresso Nacional, Pastor Gil participa das comissões permanentes como titular na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e na Comissão de Educação, além de suplente em comissões como Relações Exteriores e Defesa Nacional. Em 2025, ele foi autor de 129 proposições e relator de 7 projetos, mostrando atividade legislativa relevante. Entre os projetos que ele propôs, destacam-se iniciativas como o PL 1306/2024, para alterações no FIES, com objetivo de facilitar acesso ao programa de financiamento estudantil, reduzir inadimplência e criar incentivos para estudantes de baixa renda; Pastor Gil foi escolhido relator desta matéria. Outras propostas incluem o PL 1588/2024, de sua autoria, além de PLs ligados à proteção do consumidor, por exemplo o PL 1148/2025, que propõe penalidades mais rígidas para publicidade enganosa ou abusiva, e o PL 1147/2025, que busca obrigatoriedade de divulgação de escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades do SUS, tornando ato de improbidade a ausência injustificada desses profissionais.
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