
Deputado Federal
-
MS
UNIÃO
Em Exercício
NOME CIVIL
GERALDO RESENDE PEREIRA
telefone
(61) 3215-5304
dep.geraldoresende@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,40
pontos
248º
da Câmara de 462
5º
MS de 8
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Trajetória
Geraldo Resende Pereira é um médico, político e deputado federal pelo Mato Grosso do Sul pelo União Brasil, nascido em 20 de abril de 1955 em Córrego Danta (MG). Formado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará, atuou como profissional de saúde em Dourados (MS) após a residência e converteu sua trajetória pessoal de superação e serviço comunitário em compromisso político com a defesa de políticas públicas voltadas à saúde, educação e inclusão social, especialmente às populações rurais e vulneráveis.
Na carreira política, Resende foi eleito deputado federal pela primeira vez em 2002, assumindo seu mandato em 2003, e desde então foi reeleito para múltiplas legislaturas, incluindo a atual 57ª Legislatura (2023-2027) pelo PSDB na Federação PSDB-Cidadania representando o estado do Mato Grosso do Sul. Ao longo da trajetória no Congresso, exerceu cargos como vice-líder partidário em diversas composições de bloco, integrou comissões permanentes como Educação, Fiscalização Financeira e Controle, Seguridade Social e Família, entre outras, e coordenou comissões externas, incluindo esforços de fiscalização de mortalidade infantil entre populações indígenas.
No Congresso Nacional, Geraldo Resende registra uma atividade legislativa extensa, com mais de 400 proposições de sua autoria e cerca de 49 relatadas em 2025, segundo o portal da Câmara. Entre os projetos de lei apresentados recentemente estão o PL 6468/2025, que denomina “Antônio Albuquerque Maranhão” a unidade de atenção materno-infantil do Hospital Universitário da UFGD; o PL 947/2025, que inclui podologia na lista de serviços da LC 116/2003; o PL 4267/2025, que altera o ECA para incluir cuidados de prematuros na caderneta de saúde da criança; o PL 422/2025, que cria incentivos a profissionais de enfermagem em salas de vacinação; o PL 2358/2025, que inclui vacinas de alta dose contra influenza e vírus sincicial respiratório no calendário nacional de vacinação do idoso; e o PL 425/2025, que inscreve o nome de Antônio João Ribeiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Outros projetos anteriores tratam de direitos das pessoas com deficiência (PL 3172/2024), alterações no Estatuto do Idoso (PL 2287/2024) e normas sobre loterias (PL 4455/2024). Estes projetos refletem sua atuação em saúde pública, inclusão social, reforço de direitos e políticas de reconhecimento simbólico e cultural.
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