
Deputado Federal
-
PR
UNIÃO
Em Exercício
NOME CIVIL
GERALDO GABRIEL MENDES
telefone
(61) 3215-5392
dep.geraldomendes@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,64
pontos
229º
da Câmara de 462
18º
PR de 28
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Trajetória
Geraldo Gabriel Mendes (conhecido como Geraldo Mendes) é um político e empresário brasileiro nascido em 5 de dezembro de 1985 em Galvão (SC). Antes da vida pública, atuou no setor privado e em empreendimentos empresariais que geraram empregos no Paraná. Ele se tornou conhecido regionalmente em São José dos Pinhais (PR) e foi eleito deputado federal pelo Paraná pelo UNIÃO Brasil com 71.990 votos em 2022, iniciando seu primeiro mandato na 57ª Legislatura da Câmara dos Deputados (2023‑2027).
Na carreira política, Mendes assumiu o mandato em 1º de fevereiro de 2023 e desde então integrou diversas comissões permanentes na Câmara, como Minas e Energia, onde foi 2.º vice‑presidente e depois titular, além de atuar como suplente em colegiados como Agricultura, Turismo e Saúde. Sua trajetória parlamentar também inclui participação como suplente no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em 2023. Mendes representa pautas voltadas ao desenvolvimento econômico, segurança pública e políticas sociais, com presença ativa nas votações e articulação de emendas para obras e serviços em municípios do Paraná.
No Congresso Nacional, Geraldo Mendes tem uma atuação legislativa em diversas áreas com cerca de 51 proposições de sua autoria em 2025 registradas no portal da Câmara. Entre seus projetos de lei estão o PL 1627/2023, que busca reforçar a segurança nas instituições de ensino com instalação de eclusas e detectores de metal; o PL 739/2025, que prevê exame oftalmológico complementar ao “teste do olhinho” aos seis meses de vida para detecção precoce de doenças oculares; o PL 2090/2025, que proíbe o uso de corantes artificiais derivados de petróleo em alimentos industrializados destinados ao público infantil; o PL 1722/2025, que obriga a inclusão de selo informativo em produtos alimentícios com ingredientes extras/“fakes”; o PL 2502/2025, que reconhece as APAEs como entidades de relevante interesse público e estabelece diretrizes para apoio financeiro e institucional; e iniciativas anteriores como o PL 4907/2023, sobre licenciamento ambiental de hidrogênio verde, e o PL 5287/2023, sobre participação na comercialização de créditos de carbono em áreas de agricultura familiar. Essas proposições refletem sua atuação em segurança, saúde pública, defesa do consumidor, inclusão social e desenvolvimento sustentável.
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