
Deputado Federal
-
MG
PRD
Em Exercício
NOME CIVIL
FREDERICO BORGES DA COSTA
telefone
(61) 3215-5633
dep.fredcosta@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,35
pontos
257º
da Câmara de 462
30º
MG de 51
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Trajetória
Fredrico Borges da Costa (conhecido como Fred Costa) nasceu em 12 de julho de 1977 em Belo Horizonte (MG). É advogado, com formação em Direito e cursando Gestão Pública e iniciou sua trajetória política ainda jovem em movimentos sociais e na defesa de direitos civis, notadamente relacionado à proteção animal, mobilidade urbana e participação comunitária.
Na carreira política, Fred Costa foi vereador em Belo Horizonte por dois mandatos, onde se destacou pela apresentação de mais de 200 projetos de lei municipais e posições em comissões como Legislação e Justiça e Saúde e Saneamento. Posteriormente, foi eleito deputado estadual em Minas Gerais e, em 2018, deputado federal pelo estado, sendo reeleito em 2022 para a legislatura 2023-2027 como representante do Patriota/PRD-MG na Câmara dos Deputados. No âmbito federal, já ocupou o cargo de líder do Patriota, foi vice-líder em diversos blocos parlamentares e, em 2025, foi eleito presidente da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, cargo que exerce promovendo a participação social na elaboração legislativa.
No Congresso Nacional, Fred Costa tem atuação voltada a temáticas como direitos dos animais, fortalecimento das políticas públicas de saúde, inclusão de profissões no SUS e desenvolvimento regional. É autor de diversas proposições, incluindo PL 3110/2025, que declara Coromandel (MG) como Capital Nacional do Diamante; PL 3466/2024, que obriga fornecimento de EPI e proteção específica para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; PL 3038/2023, que revoga dispositivo para permitir a reprodução da bandeira nacional em rótulos de produtos; PL 1095/2023, que cria o Conselho Nacional do Artesanato Brasileiro (CNAB); PL 1092/2023, que cria o Fundo Nacional do Artesanato (FNA); PL 5309/2023, que proíbe a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de maus-tratos contra cães e gatos; PL 5462/2023, para que o Censo Demográfico aborde temática de animais domésticos; e PL 5554/2025, que inclui o médico-veterinário da família nas equipes de atenção primária à saúde no SUS. Em 2025, figuram 142 proposições de sua autoria e 3 relatadas no portal da Câmara, refletindo sua agenda legislativa diversificada.
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