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Filipe Barros

Deputado Federal

-

PR

PL

Em Exercício

NOME CIVIL

FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO

telefone

(61) 3215-5745

e-mail

dep.filipebarros@camara.leg.br

REDES SOCIAIS

6,61

pontos

142º

da Câmara de 462

12º

PR de 28

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro nasceu em 29 de maio de 1991 em Londrina (PR). É advogado formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e ganhou visibilidade política ainda na universidade como presidente do Diretório Central dos Estudantes, articulando pautas estudantis antes de ingressar formalmente na política partidária. É identificado com pautas conservadoras, defesa da família e temas pró‑vida, alinhado a segmentos da direita brasileira no Congresso.

Carreira Política

Na carreira política, Barros foi eleito deputado federal pelo Paraná pela primeira vez em 2018 (mandato iniciado em 1º de fevereiro de 2019) e reeleito em 2022, cumprindo atualmente seu mandato na 57ª Legislatura (2023–2027) pela bancada do Partido Liberal (PL). No Parlamento, já atuou como vice‑líder do PL e da Oposição em diferentes períodos, além de integrar blocos ampliados de articulação e desempenhar papel relevante nas articulações de bancada.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Filipe Barros tem atuação legislativa ativa, com 119 proposições de sua autoria e 5 relatadas em 2025 registradas no portal da Câmara. Em 2025 assume cargos de destaque como presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), uma das comissões técnicas mais importantes para política externa e soberania, e também preside a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) no Congresso Nacional. Entre seus projetos de lei estão, por exemplo:
PLP 59/2025, que dispõe sobre a proibição de restrições a serviços bancários e financeiros por critérios administrativos ou fiscais, assegurando garantias ao direito de acesso ao sistema financeiro;
PL 6567/2025 (coautoria), que acrescenta o art. 23‑A ao Código Penal para tratar do excesso escusável em hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública;
PL 4395/2024, que altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar a proteção de depositantes e investidores;
PL 1659/2024, que estabelece regime de salvaguarda para ativos estratégicos em investimentos estrangeiros, com foco em soberania e segurança nacional;
PL 6126/2023 e PL 6127/2023, que alteram normas sobre o sistema financeiro e a administração pública indireta;
PL 2771/2022, que propõe a inclusão de taxistas e cooperativas de táxi em cadastro do Ministério do Turismo.

Essas iniciativas refletem sua atuação em temas de segurança jurídica, economia e soberania nacional, além de incorporar pautas de regulação econômica e defesa institucional no Congresso.

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