
Deputado Federal
-
PE
PSD
Em Exercício
NOME CIVIL
FERNANDO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
telefone
(61) 3215-5243
dep.fernandomonteiro@camara.leg.br
6,61
pontos
185º
da Câmara de 504
7º
PE de 25
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Trajetória
Fernando Monteiro de Albuquerque nasceu em 17 de setembro de 1976 em Recife (PE). Empresário de formação, iniciou sua trajetória política no cenário pernambucano e ganhou projeção ao assumir o mandato federal como suplente de deputado em 2015, sendo efetivado e reconduzido pelos eleitores em 2018 e 2022, atualmente exercendo seu terceiro mandato como deputado federal pela legislatura 2023–2027. Ao longo da sua carreira parlamentar, migrou de partidos como PP e Republicanos e, em 2025, oficializou sua filiação ao PSD, tornando-se o primeiro deputado federal do partido em Pernambuco.
Sua carreira política inclui diversas posições de liderança interna, com destaque para atuações como vice-líder em blocos partidários ao longo de várias legislaturas, e forte articulação em pautas municipalistas e regionais voltadas ao desenvolvimento de Pernambuco. Monteiro também tem buscado recursos e parcerias para obras e investimentos em infraestrutura, saúde e economia local, consolidando sua base no Agreste, Sertão e demais regiões do estado.
No Congresso Nacional, Fernando Monteiro é titular nas comissões da Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde e da Comissão de Finanças e Tributação, além de suplente na Comissão de Desenvolvimento Urbano na Câmara dos Deputados. Em 2025, foi 3.º vice-presidente da Comissão de Finanças e Tributação e presidente do Grupo Parlamentar Brasil/Eslovênia. Segundo dados oficiais da Câmara, ele tem 47 proposições de sua autoria e 1 relatada na atual legislatura. Entre os projetos apresentados estão propostas como o PL 1125/2025 (que confere ao município de Lagoa Grande o título de Capital Nordestina da Uva e do Vinho), o PL 4860/2024 (cria a Rota Turística do Cangaço), e o PL 4142/2025 (altera a Lei de Direitos Difusos), além de matérias voltadas a irrigação e desenvolvimento regional na Bacia do São Francisco (PL 2113/2024).
Reconhecimentos
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NOTA
Antiprivilégios
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
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Sim
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Sim
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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Não votou
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Sim
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 647.973,72
Gastos
R$ 547.134,88
Quanto Economizou
R$ 100.838,84
Sessões
87
Presenças
81
Faltas justificadas
05
Faltas não justificadas
01
Anticorrupção
Outros
TOTAL