
Deputado Federal
-
ES
REPUBLICANOS
Em Exercício
NOME CIVIL
EVAIR VIEIRA DE MELO
telefone
(61) 3215-5443
dep.evairvieirademelo@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
8,43
pontos
26º
da Câmara de 504
1º
ES de 10
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Trajetória
Evair Vieira de Melo, nascido em Conceição do Castelo/ES em 2 de abril de 1972, é técnico em agronomia, formado em Administração de Empresas e possui MBA em Gestão de Projetos pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É filho de pequenos agricultores, Evair de Melo tem uma forte ligação com o setor agrícola e a gestão pública.
Evair de Melo iniciou sua carreira política como secretário de Agricultura e de Meio Ambiente de Venda Nova do Imigrante, cargo que ocupou de 2000 até meados de 2008. Em 2008, candidatou-se à prefeitura de Venda Nova do Imigrante, mas foi derrotado por Dalton Perim. Entre 2009 e 2014, foi presidente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e também presidiu o Conselho Nacional das Entidades de Pesquisa Agropecuária (Consepa).
Em 2014, foi eleito deputado federal pelo Partido Verde (PV). Em 2018, foi eleito deputado federal pelo Partido Progressistas (PP) com 48.412 votos. Em 2022, foi reeleito deputado federal com 75.034 votos, sendo o terceiro mais votado do Espírito Santo.
Durante seu mandato como deputado federal, Evair de Melo tem se destacado por sua atuação em pautas relacionadas à agricultura, meio ambiente, e desenvolvimento rural. Entre suas principais atuações, destacam-se:
Foi vice-líder do Governo Bolsonaro na Legislatura entre 2020 e 2022. É defensor e um dos principais articuladores do PL 709/2023, que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos.
Em 2016 foi um dos deputados federais que votou a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Votou favoravelmente a diversas reformas econômicas, como na PEC que instituiu a Regra do Teto de Gastos em 2016, a Reforma Trabalhista em 2017 e a Reforma da Previdência de 2019. Votou de forma contrária a Reforma Tributária de 2023.
Reconhecimentos
Evair Vieira de Melo recebeu o Prêmio Excelência Parlamentar pelo Ranking dos Políticos em 2019, 2021, 2022 e em todos os anos da 57ª Legislatura (2023-2026), sendo o melhor parlamentar do Espirito Santo e a 14º na colocação geral no acumulado da Legislatura.
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NOTA
Antiprivilégios
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Como Votou
Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Como Votou
Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Como Votou
Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 589.921,80
Gastos
R$ 522.049,37
Quanto Economizou
R$ 67.872,43
Sessões
87
Presenças
83
Faltas justificadas
03
Faltas não justificadas
01
Anticorrupção
Outros
TOTAL