Euclydes Pettersen

Deputado Federal

-

MG

REPUBLICANOS

Em Exercício

NOME CIVIL

EUCLYDES MARCOS PETTERSEN NETO

telefone

(61) 3215-5456

e-mail

dep.euclydespettersen@camara.leg.br

5,16

pontos

280º

da Câmara de 462

34º

MG de 51

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Euclydes Pettersen nasceu em Minas Gerais e construiu sua trajetória profissional no setor privado, com atuação como empresário antes de ingressar na vida pública. Com forte ligação com o interior do estado, consolidou sua imagem política a partir do discurso voltado ao desenvolvimento regional, à defesa de políticas sociais e à melhoria dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e mobilidade.

Carreira Política

Na carreira política, foi eleito deputado federal por Minas Gerais, filiando-se ao Republicanos, partido pelo qual passou a integrar a bancada mineira na Câmara dos Deputados. Desde o início do mandato, manteve alinhamento com pautas conservadoras nos costumes e foco em temas práticos do cotidiano da população, buscando projeção legislativa por meio da apresentação de projetos de lei e participação em debates ligados à saúde, trânsito, educação e proteção social.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Euclydes Pettersen é autor de diversas proposições, entre elas o PL 105/2025, que inclui fórmulas de aminoácidos essenciais no SUS; o PL 3120/2025, que torna obrigatória a contratação de seguro-viagem para brasileiros em viagens internacionais; o PL 3121/2025, que proíbe a oferta do curso de Terapia Ocupacional exclusivamente na modalidade a distância; o PL 3254/2025, que amplia a responsabilização de motoristas infratores em acidentes com vítimas; o PL 5254/2025, que endurece penas para crimes de trânsito sob efeito de álcool ou drogas; o PL 5423/2025, que autoriza o início da formação de condutores a partir dos 17 anos; o PL 6357/2025, que amplia a oferta da vacina contra o HPV para todas as faixas etárias no SUS; e o PL 378/2024, que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes contra a Dignidade Sexual da Criança e do Adolescente. Essas iniciativas evidenciam sua atuação em saúde pública, segurança no trânsito, educação e proteção de grupos vulneráveis.

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