
Deputado Federal
-
DF
PT
Em Exercício
NOME CIVIL
ÉRIKA JUCÁ KOKAY
telefone
(61) 3215-5203
dep.erikakokay@camara.leg.br
6,26
pontos
324º
da Câmara de 484
6º
DF de 7
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Trajetória
Erika Jucá Kokay, nascida em Fortaleza/CE em 15 de agosto de 1957, é bancária, psicóloga, sindicalista e política brasileira, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT). Atualmente, exerce o mandato de deputada federal pelo Distrito Federal. Presidiu o Sindicato dos Bancários de Brasília entre 1992 e 1998 e a Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF) de 2000 a 2002. É filiada ao PT desde 1989.
Erika Kokay disputou sua primeira eleição em 1998 para deputada distrital, porém foi eleita apenas no pleito de 2002. Em 2006, foi reeleita ao mesmo cargo.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Erika Kokay presidiu as Comissões de Direitos Humanos e a de Defesa dos Direitos do Consumidor. Foi líder da bancada do PT em 2005 e 2009.
Em 2010, elegeu-se deputada federal com a quinta maior votação do Distrito Federal, obtendo 72.651 votos. Em 2014, foi reeleita para seu segundo mandato como deputada federal. Em 2018, foi reeleita para o terceiro mandato, sendo a segunda candidata mais votada no Distrito Federal e a única a se reeleger, nesta oportunidade com 89.986 votos. Em 2022, foi reeleita para o quarto mandato como deputada federal pelo Distrito Federal com 146.092 votos, como a terceira mais votada.
Durante seu mandato como deputada federal, Erika Kokay tem se destacado por sua atuação em pautas relacionadas aos direitos humanos, direitos dos trabalhadores, igualdade de gênero e defesa das minorias.
Em 2016 foi um dos deputados federais que votou contra do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Votou contrário a PEC que instituiu a Regra do Teto de Gastos em 2016, a Reforma Trabalhista em 2017 e a Reforma da Previdência de 2019. Em 2023 votou de forma favorável à Reforma Tributária de 2023.
Reconhecimentos
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NOTA BASE
Votações
Comercialização de medicamentos em farmácia dentro de supermercados
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
2
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
2
PEC da Segurança Pública
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
10
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
10
Criação de Cargos no Sistema Judiciário
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
0
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
6
Isenção sem contrapartida: privilégio fiscal para megaevento
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
0
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
1
Gastos
Total Disponível
R$ 332.900,40
Gastos
R$ 212.162,34
Quanto Economizou
R$ 120.738,06
Presença
Sessões
62
Presenças
62
Faltas justificadas
00
Faltas não justificadas
00
Privilégios
Aposentadoria especial:
Não
Auxílio moradia:
Não
Auxílio mudança para parlamentares reeleitos:
Sim
Passaporte diplomático para familiares:
Sim
NOTA BÔNUS
Processos
9929456-39.2011.1.00.0000 - STF
Assunto: Crimes contra a ordem tributária - é investigada pela suposta prática de peculato, de ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime contra a Administração Pública.
9990451-47.2013.1.00.0000 - STF
Assunto: Investigação Penal
TJ-DF - 0005229-39.2018.807.0001
Assunto: A deputada diz que irá recorrer. “Na verdade, a discussão travou-se na questão da perda de objeto. O juiz de primeiro grau considerou que ainda que houvesse condenação haveria prescrição. Isso porque pela pena passível de ser fixada em face do caso concreto, haveria extinção da punibilidade.”
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