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Emanuel Pinheiro Neto

Deputado Federal

-

MT

PSD

Em Exercício

NOME CIVIL

EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO

telefone

(61) 3215-5678

e-mail

dep.emanuelpinheironeto@camara.leg.br

REDES SOCIAIS

5,17

pontos

279º

da Câmara de 462

MT de 7

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Emanuel Pinheiro da Silva Primo, mais conhecido como Emanuel Pinheiro Neto ou simplesmente Emanuelzinho, nasceu em 5 de janeiro de 1995 em Cuiabá (MT) e é empresário com formação superior, ingressando na política ainda jovem para representar seu estado na arena nacional.  Filho do político Emanuel Pinheiro, sua trajetória pública começou com a eleição para a Câmara dos Deputados em 2018, quando assumiu seu primeiro mandato federal pelo PTB e, a partir de 2023, passou a integrar o MDB, mantendo sua cadeira pelo estado de Mato Grosso para o mandato 2019–2023 e reeleição para 2023–2027. Atualmente se encontra filiado ao PSD após a janela partidária de 2026.

Carreira Política

Na carreira política, Pinheiro Neto tem se destacado principalmente como articulador dentro da Câmara dos Deputados, ocupando posições de liderança como vice-líder do Governo Federal na Câmara desde março de 2023 e integrando diversos blocos parlamentares ao longo de sua trajetória legislativa. Em 2025 ele também foi 2º vice-presidente da Comissão Especial que discute a ampliação da isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25), papel que reforça sua atuação em pautas econômicas de alcance nacional.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Emanuelzinho é titular de comissões como a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão Externa sobre Intervenção na Saúde Pública de Cuiabá-MT, além de já ter participado como titular na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e como suplente em outras frentes. Em 2025 registrou 51 proposições de sua autoria e 3 relatadas. Entre seus projetos mais relevantes estão o PL nº 2211/2024, que propõe alteração na Lei das Eleições para maior transparência de dados de agentes públicos; o PL nº 790/2023, que altera o Código de Defesa do Consumidor em situações de riscos; o PL nº 797/2025, endurecendo progressão de regime para condenados por feminicídio; o PL nº 4092/2025, que tipifica como improbidade uso de ambiente escolar para promoção pessoal; e o PLP nº 114/2025, que trata de critérios de rateio de recursos de saúde, além de sua relatoria em temas como a ampliação da isenção do Imposto de Renda que impactou milhões de brasileiros.

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EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO