
Deputado Federal
-
MT
PSD
Em Exercício
NOME CIVIL
EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO
telefone
(61) 3215-5678
dep.emanuelpinheironeto@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,17
pontos
279º
da Câmara de 462
6º
MT de 7
Compartilhar
Compartilhe o perfil do parlamentar via
Ou copie o link
Trajetória
Emanuel Pinheiro da Silva Primo, mais conhecido como Emanuel Pinheiro Neto ou simplesmente Emanuelzinho, nasceu em 5 de janeiro de 1995 em Cuiabá (MT) e é empresário com formação superior, ingressando na política ainda jovem para representar seu estado na arena nacional. Filho do político Emanuel Pinheiro, sua trajetória pública começou com a eleição para a Câmara dos Deputados em 2018, quando assumiu seu primeiro mandato federal pelo PTB e, a partir de 2023, passou a integrar o MDB, mantendo sua cadeira pelo estado de Mato Grosso para o mandato 2019–2023 e reeleição para 2023–2027. Atualmente se encontra filiado ao PSD após a janela partidária de 2026.
Na carreira política, Pinheiro Neto tem se destacado principalmente como articulador dentro da Câmara dos Deputados, ocupando posições de liderança como vice-líder do Governo Federal na Câmara desde março de 2023 e integrando diversos blocos parlamentares ao longo de sua trajetória legislativa. Em 2025 ele também foi 2º vice-presidente da Comissão Especial que discute a ampliação da isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25), papel que reforça sua atuação em pautas econômicas de alcance nacional.
No Congresso Nacional, Emanuelzinho é titular de comissões como a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão Externa sobre Intervenção na Saúde Pública de Cuiabá-MT, além de já ter participado como titular na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e como suplente em outras frentes. Em 2025 registrou 51 proposições de sua autoria e 3 relatadas. Entre seus projetos mais relevantes estão o PL nº 2211/2024, que propõe alteração na Lei das Eleições para maior transparência de dados de agentes públicos; o PL nº 790/2023, que altera o Código de Defesa do Consumidor em situações de riscos; o PL nº 797/2025, endurecendo progressão de regime para condenados por feminicídio; o PL nº 4092/2025, que tipifica como improbidade uso de ambiente escolar para promoção pessoal; e o PLP nº 114/2025, que trata de critérios de rateio de recursos de saúde, além de sua relatoria em temas como a ampliação da isenção do Imposto de Renda que impactou milhões de brasileiros.
Reconhecimentos
Reportar Erro
Encontrou algum erro que deseja reportar?
Nos explique no formulário abaixo
NOTAS POR ANO
2023
2024
2025
2026
TOTAL