
Deputado Federal
-
PE
PP
Em Exercício
NOME CIVIL
EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
telefone
(61) 3215-5628
dep.eduardodafonte@camara.leg.br
4,15
pontos
382º
da Câmara de 462
19º
PE de 24
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Trajetória
Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva, conhecido como Eduardo da Fonte, nasceu em 17 de outubro de 1972 em Recife (PE) e é empresário por formação. Filiado ao Progressistas (PP), iniciou sua carreira política ainda jovem e foi eleito deputado federal por Pernambuco em 2006, tomando posse em 2007; desde então tem sido reeleito consecutivamente, atualmente exercendo seu mandato na legislatura 2023–2027 na Câmara dos Deputados.
Sua carreira política é marcada por longa atuação no Congresso, incluindo posições de liderança dentro de blocos partidários ao longo dos anos, como líder do PP na Câmara, vice-líder em diversos blocos e, desde 18 de novembro de 2025, vice-líder da União Progressista (UNIÃO, PP, PSD, Republicanos, MDB, PSDB Cidadania, PODE). Ele também exerce funções institucionais como 2º secretário do Grupo Parlamentar Brasil/BRICS e 1º secretário do Grupo Parlamentar Brasil/Malásia, além de já integrar outros colegiados partidários e estratégicos.
No Congresso, Eduardo da Fonte tem participação ativa em comissões e na produção legislativa: é titular na Comissão Especial sobre Prevenção e Combate ao Câncer, AVC e Doenças do Coração, Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e na Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20), e também suplente na Comissão de Saúde. Até 2025 ele possui 127 proposições de sua autoria e 3 de relatoria registradas na Câmara dos Deputados. Entre seus projetos mais recentes estão o PL 6418/2025 (cria política pública de “Casa Azul” para atendimento ambulatorial especializado para pessoas com TEA), PL 6348/2025 (altera a Lei Maria da Penha para inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em programas de assistência), PLP 253/2025 (atualiza enquadramento de microempresas e pequenas empresas), PL 3135/2025 (isenção de taxa do ECAD para eventos religiosos), projetos relacionados à inclusão de pessoas com deficiência e proposta de PL 2998/2024 voltado à obrigatoriedade de planos de saúde custearem terapias integradas para pessoas com TEA, entre outras iniciativas que refletem atuação em saúde, inclusão social e desenvolvimento econômico.
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