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Dilceu Sperafico

Deputado Federal

-

PR

PP

Em Exercício

NOME CIVIL

DILCEU JOÃO SPERAFICO

telefone

(61) 3215-5322

e-mail

dep.dilceusperafico@camara.leg.br

5,99

pontos

195º

da Câmara de 462

16º

PR de 28

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Dilceu João Sperafico é um político, advogado, empresário e agropecuarista brasileiro, nascido em 26 de janeiro de 1948 em Santa Rosa (RS). Formado em Direito e Filosofia, construiu carreira no setor produtivo rural e empresarial antes de ingressar na política representando o Paraná. Seus mandatos na Câmara dos Deputados abrangem várias décadas, com atuação contínua desde 1995 até a atual 57ª Legislatura (2023‑2027), sendo uma das figuras veteranas da bancada paranaense federal.

Carreira Política

Na carreira política, Dilceu Sperafico foi eleito deputado federal pela primeira vez em 1994, tomou posse em 1995 e reeleito sucessivamente em todas as legislaturas seguintes (1999‑2003, 2003‑2007, 2007‑2011, 2011‑2015, 2015‑2019 e 2023‑2027), sempre pelo Progressistas/PP‑PR. Ao longo desses anos exerceu funções de vice‑líder do PP na Câmara e foi presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em mandatos anteriores, além de atuar como membro titular em comissões como Agricultura e especializadas ao longo da carreira.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Sperafico tem atuação focada em agronegócio, desenvolvimento regional, direito de propriedade e normas setoriais, com participação em debates sobre infraestrutura rural, logística e segurança jurídica para produtores. Entre os projetos de lei que apresentou estão o PL 3208/2025, que concede ao Município de Maripá (PR) o título de Capital Nacional do Arrancadão de Tratores; o PL 6331/2025, que proíbe a importação de tilápia e subprodutos; e o PL 2108/2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar a possibilidade de adoção por famílias acolhedoras. Em 2025 também foi relator do PL 2908/2023, estabelecendo que o simples interesse da Administração Pública não pode limitar o direito de propriedade, aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Além disso, posicionou‑se favoravelmente a pautas como a anistia em votações polêmicas no plenário e defendeu a desoneração fiscal de setores produtivos em debates públicos, refletindo sua agenda voltada a produtores e ao setor produtivo brasileiro.

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