
Deputado Federal
-
SP
PODE
Em Exercício
NOME CIVIL
DAVID BEZERRA RIBEIRO SOARES
telefone
(61) 3215-5235
dep.davidsoares@camara.leg.br
7,15
pontos
95º
da Câmara de 462
20º
SP de 64
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Trajetória
David Bezerra Ribeiro Soares é um advogado e político brasileiro, nascido em 21 de dezembro de 1973 no Rio de Janeiro (RJ). Antes de sua trajetória federal, atuou na vida pública como vereador em São Paulo por três mandatos (2009–2018), onde se destacou por projetos voltados à preservação do meio ambiente, inclusão de pessoas com deficiência e melhorias nas áreas de educação e saúde. Ele é filho do missionário e pastor R. R. Soares e tem formação em Direito com pós-graduação, combinando sua experiência profissional e sua base religiosa com sua atuação política.
Na carreira política, David Soares foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2018 pelo DEM (atual UNIÃO) e reeleito em 2022, exercendo atualmente seu mandato na 57ª Legislatura (2023-2027) na Câmara dos Deputados. Ao longo da legislatura tem exercido funções de vice-líder de bloco parlamentar em diferentes períodos em 2023–2025, e no âmbito das comissões legislativas foi 2º vice-presidente da Comissão de Comunicação desde 11 de junho de 2025. Ele também atua como titular na Comissão de Comunicação, na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (PL 2338/23), além de integrar como titular a Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação 2024-2034 (PL 2614/24).
No Congresso Nacional, David Soares tem atuação parlamentar contínua e produtiva, com 107 proposições de sua autoria e 13 relatadas em 2025 registradas no portal da Câmara dos Deputados. Sua atuação aborda temas sociais, direitos, segurança e inclusão; entre os projetos que apresentou estão o PL 469/2024, que trata de temas diversos em sua atuação inicial como parlamentar; o PL 6091/2025, que inscreve o médico Juliano Moreira no Livro dos Heróis da Pátria; o PL 6092/2025, que veda a saída temporária de presos conforme os arts. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (LEP); o PL 5653/2023, que altera a Lei de Acessibilidade para tornar obrigatório o oferecimento de equipamentos facilitadores de locomoção pessoal motorizados em estabelecimentos comerciais; o PL 2212/2024, que inclui incentivos a projetos voltados para idosos na Lei de Custeio da Previdência Social; e o PL 3716/2024, que propõe a inclusão da prática da equoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS).
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