
Deputado Federal
-
BA
PCdoB
Em Exercício
NOME CIVIL
DANIEL GOMES DE ALMEIDA
telefone
(61) 3215-5317
dep.danielalmeida@camara.leg.br
2,95
pontos
484º
da Câmara de 504
36º
BA de 38
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Trajetória
Daniel Gomes de Almeida nasceu em 21 de janeiro de 1955, em Mairi (BA). É técnico em Instrumentação Industrial e historiador formado pela UNOPAR, com fortes raízes no movimento sindical da Bahia. Seu envolvimento político começou nas assembleias operárias do Polo Petroquímico de Camaçari na década de 1980 — foi presidente do Sindicato da Indústria Têxtil de Salvador e Camaçari (1983–1989) e da CUT Metropolitana (1993–1995). Em 1988, foi eleito vereador de Salvador, cargo que ocupou por quatro mandatos, além de presidir o PCdoB na capital baiana e integrar o Conselho Municipal de Transportes.
Em 2002, conquistou seu primeiro mandato como deputado federal, sendo reeleito em 2006, 2010, 2014, 2018 e 2022, atualmente cumpre seu sexto mandato consecutivo. A atuação em Brasília se consolidou por meio da liderança da bancada do PCdoB em diferentes legislaturas (2009, 2016, 2019), da presidência ou vice-presidência de comissões centrais como a de Desenvolvimento Econômico, e repetidos reconhecimentos pelo DIAP como um dos "Cabeças" do Congresso Nacional.
Daniel Almeida desenvolve uma atuação parlamentar sólida e ativa. Em 2025, foi autor de 124 proposições e relator de 8 projetos, além de participar de 204 votações nominais em plenário. Ele é titular das comissões de Desenvolvimento Econômico, de Defesa do Consumidor, e da Comissão Especial sobre Limite de Precatórios e Débitos Previdenciários (PEC 066/23), além de atuar como suplente em comissões como Turismo, Trabalho e a comissão sobre Agentes de Saúde e Combate às Endemias (PEC 014/21).
Daniel também exerce liderança partidária e institucional: assumiu o cargo de vice-líder do Governo no Congresso Nacional desde fevereiro de 2023, foi vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico entre março de 2024 e março de 2025, e tornou-se presidente da Comissão de Defesa do Consumidor a partir de março de 2025. Além disso, coordena as relações internacionais como presidente do Grupo Parlamentar Brasil-China, desde fevereiro de 2023.
Ele lidera pautas fortes em políticas públicas: autor da Lei 11.635/2007, que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa; defensor da agricultura familiar, dos agentes comunitários de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS); e voz ativa na luta contra a terceirização e a reforma trabalhista. Em 2023, foi eleito vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Público, reforçando seu compromisso com serviços públicos essenciais.
Reconhecimentos
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NOTA
Antiprivilégios
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Sim
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Não
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
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Sim
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Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
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Não
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Sim
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
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Não
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Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
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Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
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Sim
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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Sim
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 611.583,48
Gastos
R$ 581.574,17
Quanto Economizou
R$ 30.009,31
Sessões
87
Presenças
86
Faltas justificadas
00
Faltas não justificadas
01
Anticorrupção
Outros
TOTAL