
Deputado Federal
-
MS
PP
Em Exercício
NOME CIVIL
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
telefone
(61) 3215-5522
dep.dagobertonogueira@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
4,45
pontos
351º
da Câmara de 462
6º
MS de 8
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Trajetória
Dagoberto Nogueira Filho é um advogado, administrador de empresas e político brasileiro, nascido em 21 de julho de 1955 em São José do Rio Preto (SP). Formado em Direito e Administração, iniciou sua vida pública no serviço estadual em Mato Grosso do Sul, tendo sido secretário de Segurança Pública, diretor-presidente do Detran-MS e secretário de Produção e Turismo, além de exercer papéis de gestão pública antes de chegar ao Legislativo federal.
Na carreira política, Dagoberto Nogueira foi deputado estadual em Mato Grosso do Sul de 2003 a 2006 pelo PDT e, a partir de 2007, deputado federal, eleito consecutivamente para as legislaturas 2007-2011, 2015-2019, 2019-2023 e 2023-2027, atualmente filiado ao PSDB na Federação PSDB-CIDADANIA. Ao longo dos mandatos, ocupou cargos de vice-líder partidário e de blocos parlamentares e integrou comissões permanentes como Finanças e Tributação, Educação, Saúde, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente em diferentes momentos da 57ª Legislatura, além de participar como suplente em outras comissões e em comissões especiais sobre segurança pública e competências federativas.
No Congresso Nacional, Dagoberto Nogueira tem produção legislativa contínua, com mais de 118 proposições de sua autoria e 7 relatadas em 2025 registradas no portal da Câmara. Entre seus projetos de lei mais recentes e relevantes estão o PL 1678/2025, que altera o Código de Defesa do Consumidor para ampliar para dez anos o prazo máximo de planos de pagamento ao consumidor superendividado; o PL 224/2025, que altera a Lei nº 13.303/2016 para incluir dispositivos sobre vedação de contratação em empresas públicas e sociedades de economia mista; o PL 2746/2023, que institui o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (SINAPE); o PL 4582/2023, que dispõe sobre a garantia de transporte adaptado para educandos com deficiência; e ainda proposições anteriores como o PL 3074/2019, que trata da cooficialização de línguas indígenas em municípios com comunidades tradicionais, além de outros projetos voltados à inclusão de vacinas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e à proteção social.
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