
Deputado Federal
-
SP
UNIÃO
Em Exercício
NOME CIVIL
CARLOS ALBERTO DA CUNHA
telefone
(61) 3215-5831
dep.delegadodacunha@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,08
pontos
288º
da Câmara de 462
44º
SP de 64
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Trajetória
Carlos Alberto da Cunha (mais conhecido como Delegado Da Cunha) é um delegado de polícia e político brasileiro, nascido em 14 de outubro de 1977 em Santos (SP). Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, dedicou cerca de 18 anos à carreira na Polícia Civil de São Paulo, com atuação especializada em Direito Penal e Processo Penal, o que moldou sua trajetória pública antes de migrar para o Legislativo.
Na carreira política, Delegado Da Cunha foi eleito deputado federal por São Paulo em 2022 pelo Progressistas (PP), conquistando mais de 181 mil votos e assumindo seu primeiro mandato na 57ª Legislatura (2023-2027) na Câmara dos Deputados. Atualmente, após a janela partidária de 2026, o deputado se encontra filiado ao União Brasil. No Parlamento, já exerceu funções de vice-líder em blocos ampliados (como o composto por UNIÃO, PP, PSD, Republicanos, MDB, Federação PSDB-Cidadania e PODE) em 2025, e é ativo em frentes ligadas à segurança pública e valorização profissional de policiais e vigilantes, tendo sido vice-presidente da Frente Parlamentar pela Defesa e Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Segurança Privada.
No Congresso Nacional, Delegado Da Cunha tem atuação parlamentar centrada na segurança pública, endurecimento penal e proteção de direitos e registrou aproximadamente 101 proposições de sua autoria e 5 relatadas em 2025 segundo dados oficiais da Câmara. Entre os projetos que apresentou estão o PL 1124/2025, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada; o PL 6086/2025, que aumenta penas para o crime de roubo e latrocínio; o PL 4210/2025, que institui o “Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – Ação ProtETiva 360º”; o PL 5692/2025, que altera a Lei da Prisão Temporária para prever prisão temporária a quem financia ou integra organização criminosa; o PL 6063/2025, que dispõe sobre carreiras e direitos da Polícia Penal Federal; e o PL 4743/2025, que protege profissionais de segurança pública aposentados em situação de risco ou ameaça em decorrência do exercício da função. Sua agenda reflete foco na fortalecimento das políticas de segurança pública, defesa da ordem institucional e proteção de categorias profissionais ligadas à segurança.
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