
Deputado Federal
-
MS
PT
Em Exercício
NOME CIVIL
CAMILA BAZACHI JARA MARZOCHI
telefone
(61) 3215-5860
dep.camilajara@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
3,99
pontos
391º
da Câmara de 462
7º
MS de 8
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Trajetória
Camila Bazachi Jara Marzochi (mais conhecida como Camila Jara) é uma política brasileira nascida em 10 de fevereiro de 1995 em Campo Grande (MS). Filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), graduou-se em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e teve forte atuação em movimentos estudantis, feministas e de juventude antes de entrar na política institucional. Ela foi fundadora de coletivos como o “Coletivo Elas Podem”, voltado à participação política de mulheres e meninas. Em 2020 foi eleita vereadora em Campo Grande, sendo a mais jovem e a única mulher na Câmara Municipal naquele mandato, com atuação em pautas como dignidade menstrual e acolhimento de crianças vítimas de feminicídio.
Na carreira política, Camila Jara foi eleita deputada federal por Mato Grosso do Sul em 2022, assumindo seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro de 2023. Foi a única mulher eleita pela bancada de MS e a mais jovem petista da história do estado no Congresso. Na Câmara, já exerceu a função de vice-líder da bancada do PT e integra comissões permanentes como a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Comunicação. Também é membro de frentes parlamentares, entre elas a Frente Parlamentar Ambientalista, a Frente em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e criou a Frente Parlamentar em Defesa do Pantanal. Suas bandeiras incluem a redução das desigualdades, direitos das mulheres e minorias, e causas ambientais.
No Congresso Nacional, Camila Jara tem uma atuação legislativa bastante ativa, com 143 proposições de sua autoria e 7 relatadas em 2025 registradas no portal da Câmara. Entre os projetos de lei de sua autoria estão o PL 507/2025, que altera a Lei Maria da Penha para reforçar a proteção de vítimas e a responsabilização de agentes de segurança; o PL 5544/2025, que institui a tecnologia de “Botão do Pânico” em unidades de saúde; o PL 4401/2025, que institui a Política Hip Hop nas escolas da rede pública federal; o PL 4400/2025, que altera o Estatuto do Índio para garantir intérpretes de línguas indígenas em órgãos de proteção; o PL 3147/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir conteúdos pornográficos que simulem relações com menores; o PL 2334/2024, que dispõe sobre a conservação e proteção do bioma Pantanal; o PL 3627/2023, que proíbe terapias de conversão de orientação sexual ou identidade de gênero; o PL 779/2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio; e o PL 5944/2023, que altera o Código de Processo Civil para tornar impenhoráveis recursos vinculados a programas sociais.
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