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Tadeu Veneri

Deputado Federal

-

PR

PT

Em Exercício

NOME CIVIL

ANTONIO TADEU VENERI

telefone

(61) 3215-5952

e-mail

dep.tadeuveneri@camara.leg.br

4,87

pontos

310º

da Câmara de 462

22º

PR de 28

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Antônio Tadeu Veneri nasceu em 10 de fevereiro de 1953 em União da Vitória (PR). Antes de chegar ao Legislativo federal, teve longa trajetória política no Paraná, com envolvimento sindical e partidário no PT desde 1988, atuando também como vereador em Curitiba e, por cerca de 20 anos, como deputado estadual no Paraná, onde construiu sua base em defesa dos direitos sociais, servidores públicos, meio ambiente e políticas de inclusão social.

Carreira Política

Na carreira política, Veneri foi eleito deputado federal pelo Paraná pelo PT na eleição de 2022, assumindo seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro de 2023 como representante da Federação Brasil da Esperança (PT‑PCdoB‑PV). Ao longo da 57ª Legislatura, já ocupou a posição de vice‑líder da Federação Brasil da Esperança, participou ativamente de comissões permanentes como Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, Fiscalização Financeira e Controle, Ciência, Tecnologia e Inovação e tem se posicionado em debates centrais sobre orçamento público, reforma administrativa e defesa do serviço público, refletindo sua trajetória de longa militância em causas sociais e democráticas.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Tadeu Veneri tem produção legislativa ampla, com cerca de 330 proposições de sua autoria registradas em 2025 no portal da Câmara dos Deputados. Entre os projetos apresentados estão o PL 6509/2025, que altera o art. 396‑A do Código de Processo Penal para ajustes no rito processual penal; o PL 5033/2025, que acrescenta capítulo à Lei dos Portos para proteção de tripulantes marítimos baseada em convenções internacionais (coautoria com Padre João); o PL 1514/2025, que **determina a obrigatoriedade de instalação de fraldários acessíveis para pessoas com deficiência, adulto ou idoso; e o PL 3103/2025, que acrescenta novo art. 42‑B ao Código de Defesa do Consumidor para proibir chamadas telefônicas de cobrança ou oferta por instituições financeiras. Essas iniciativas refletem sua atuação em direitos humanos, proteção social, defesa do consumidor, segurança jurídica e regulação de relações de trabalho e serviços públicos, além de sua participação como coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Públicas na Câmara.

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Reconhecimentos

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