
Deputado Federal
-
MG
PP
Em Exercício
NOME CIVIL
ANTÔNIO PINHEIRO NETO
telefone
(61) 3215-5685
dep.pinheirinho@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
6,28
pontos
230º
da Câmara de 504
23º
MG de 54
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Trajetória
Antônio Pinheiro Neto, conhecido como Pinheirinho, nasceu em 30 de maio de 1991 em Belo Horizonte, Minas Gerais. Ele é empresário e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, em Belo Horizonte. Pinheirinho vem de uma tradição política familiar e iniciou sua trajetória pública ainda jovem, influenciado pelo trabalho do seu pai, Toninho Pinheiro, que também foi deputado federal. Pinheirinho entrou na administração pública ao ser eleito prefeito de Ibirité em 2012, assumindo em 2013 como o mais jovem prefeito de Minas Gerais, cargo que exerceu até 2016. Sua gestão priorizou a modernização da saúde pública municipal e obras de infraestrutura urbana, como a Estação de Tratamento de Esgoto e o Terminal Rodoviário de Ibirité.
Na carreira política, Pinheirinho foi eleito deputado federal por Minas Gerais nas eleições de 2018 pelo Progressistas, sendo um dos jovens mais votados no estado, e reeleito em 2022 pelo PP (Partido Progressistas) para o mandato 2023-2027. Ele já ocupou posições de vice-líder de blocos parlamentares e, em sua trajetória na Câmara dos Deputados, foi eleito presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), colegiado de destaque que trata de temas como saúde, previdência e assistência social.
No Congresso Nacional, Pinheirinho participa de diversas comissões como titular da Comissão de Saúde e suplente em comissões como Minas e Energia, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ele também já exerceu a função de vice-líder de bloco partidário em diferentes formações a partir de 2019. Em sua atuação legislativa, Pinheirinho apresentou proposições significativas durante sua atual legislatura, como o PL 281/2025, que propõe dedução de despesas com animais de estimação adotados no imposto de renda, o PL 4316/2025, que trata de parcerias do SUS com instituições de ensino para oferta de acolhimento assistencial em saúde, e o PL 5591/2025, que busca reforçar diretrizes de prevenção e atenção ao diabetes. Também apresentou projetos como o PL 4764/2025, que concede ao município de Antônio Carlos (MG) o título de Capital Nacional do Queijo do Reino, e outros projetos de 2024 como os PL 1835/2024 e PL 4567/2024, que tratam de ajustes em normas legais diversas.
Reconhecimentos
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NOTA
Antiprivilégios
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
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Sim
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Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
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Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
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Sim
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Sim
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
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Sim
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Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
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Sim
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Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
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Sim
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Sim
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Não
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
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Sim
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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Sim
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 571.750,92
Gastos
R$ 457.974,38
Quanto Economizou
R$ 113.776,54
Sessões
87
Presenças
79
Faltas justificadas
03
Faltas não justificadas
05
Anticorrupção
Outros
TOTAL