
Deputado Federal
-
PA
PODE
Em Exercício
NOME CIVIL
ALESSANDRA HABER CARVALHO SANTOS
telefone
(61) 3215-5432
dep.dra.alessandrahaber@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,72
pontos
305º
da Câmara de 504
10º
PA de 17
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Trajetória
Dra. Alessandra Haber Carvalho Santos é médica dermatologista nascida em 15 de setembro de 1988, em Belém (PA). Formou-se em Medicina pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) e atuou profissionalmente na área de saúde, especialmente atendendo populações carentes na região metropolitana de Belém, em hospitais como o Hospital Santa Maria de Ananindeua. Nas eleições de 2022, foi eleita deputada federal pelo Pará, sendo a mais votada do estado com 258.907 votos, iniciando seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro de 2023.
Na sua carreira política, Alessandra Haber estreou na legislatura 57ª (2023–2027) defendendo pautas ligadas à saúde pública, empoderamento feminino, empreendedorismo, geração de emprego e renda e combate à violência contra a mulher, refletindo sua trajetória profissional e atuação social como médica e primeira-dama de Ananindeua (PA). Durante seu mandato, enfrentou tensões internas ao partido MDB, tendo protocolado em 2024 um pedido de desfiliação por justa causa no TSE, alegando discriminação e represálias após mudanças políticas envolvendo seu marido, prefeito do município.
No Congresso Nacional, Alessandra Haber participou de comissões como Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e foi titular na Secretaria da Mulher da Câmara; também integrou comissões especiais, como a de PEC sobre Acumulação de Cargos de Professor, e atuou em subcomissões relacionadas à saúde e inclusão. Como autora de projetos, apresentou diversas proposições, entre elas o PL nº 3691/2023 (cria a Rota Turística da Região do Salgado no Pará), o PL nº 3520/2023 (Rota Turística dos Saberes Amazônicos), o PL nº 3633/2024 (Rota Turística da Grande Belém), o PL nº 4167/2024 (sobre recusa de pagamento em estacionamentos privados), o PL nº 3723/2025 (altera a Lei Maria da Penha para multa e prisão preventiva) e o PL nº 4251/2024 (reconhece festas de aparelhagem como cultura), entre outros.
Reconhecimentos
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NOTA
Antiprivilégios
DTQ 2 | PLP 108/2024 | Reforma Tributária
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
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Sim
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Sim
PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
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Não votou
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Sim
PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
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Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Como Votou
Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
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Não votou
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Sim
PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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Sim
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 655.490,04
Gastos
R$ 461.530,59
Quanto Economizou
R$ 193.959,45
Sessões
87
Presenças
70
Faltas justificadas
14
Faltas não justificadas
03
Anticorrupção
Outros
TOTAL