
Deputado Federal
-
PA
PODE
Em Exercício
NOME CIVIL
ALESSANDRA HABER CARVALHO SANTOS
telefone
(61) 3215-5432
dep.dra.alessandrahaber@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
5,89
pontos
207º
da Câmara de 462
6º
PA de 15
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Trajetória
Dra. Alessandra Haber Carvalho Santos é médica dermatologista nascida em 15 de setembro de 1988, em Belém (PA). Formou-se em Medicina pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) e atuou profissionalmente na área de saúde, especialmente atendendo populações carentes na região metropolitana de Belém, em hospitais como o Hospital Santa Maria de Ananindeua. Nas eleições de 2022, foi eleita deputada federal pelo Pará, sendo a mais votada do estado com 258.907 votos, iniciando seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro de 2023.
Na sua carreira política, Alessandra Haber estreou na legislatura 57ª (2023–2027) defendendo pautas ligadas à saúde pública, empoderamento feminino, empreendedorismo, geração de emprego e renda e combate à violência contra a mulher, refletindo sua trajetória profissional e atuação social como médica e primeira-dama de Ananindeua (PA). Durante seu mandato, enfrentou tensões internas ao partido MDB, tendo protocolado em 2024 um pedido de desfiliação por justa causa no TSE, alegando discriminação e represálias após mudanças políticas envolvendo seu marido, prefeito do município.
No Congresso Nacional, Alessandra Haber participou de comissões como Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e foi titular na Secretaria da Mulher da Câmara; também integrou comissões especiais, como a de PEC sobre Acumulação de Cargos de Professor, e atuou em subcomissões relacionadas à saúde e inclusão. Como autora de projetos, apresentou diversas proposições, entre elas o PL nº 3691/2023 (cria a Rota Turística da Região do Salgado no Pará), o PL nº 3520/2023 (Rota Turística dos Saberes Amazônicos), o PL nº 3633/2024 (Rota Turística da Grande Belém), o PL nº 4167/2024 (sobre recusa de pagamento em estacionamentos privados), o PL nº 3723/2025 (altera a Lei Maria da Penha para multa e prisão preventiva) e o PL nº 4251/2024 (reconhece festas de aparelhagem como cultura), entre outros.
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