
Deputado Federal
-
SP
PT
Em Exercício
NOME CIVIL
ALENCAR SANTANA BRAGA
telefone
(61) 3215-5256
dep.alencarsantana@camara.leg.br
4,15
pontos
380º
da Câmara de 462
51º
SP de 64
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Trajetória
Alencar Santana Braga (conhecido como Alencar Santana) é um advogado e político brasileiro, nascido em 14 de março de 1976 em Guarulhos (SP). Filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT-SP) desde 1998, iniciou sua trajetória política no movimento estudantil e na militância partidária, exercendo mandatos como vereador em Guarulhos e como deputado estadual em São Paulo antes de chegar ao Congresso Nacional. Sua formação jurídica e experiência legislativa estadual consolidaram sua atuação em pautas de direitos civis, justiça social e políticas públicas voltadas à proteção do cidadão.
Na carreira política, Alencar Santana foi eleito deputado federal por São Paulo em 2018, assumindo seu mandato em 1º de fevereiro de 2019, e foi reeleito em 2022 para a 57ª Legislatura (2023-2027). Ao longo desse período na Câmara dos Deputados, ocupou posições de vice-líder do Governo (01/03/2023–05/05/2025) e, a partir de 05/05/2025, 1º vice-líder do Governo na Câmara, articulando prioridades legislativas da base aliada e contribuindo para a tramitação de pautas governistas. Ele também já foi líder da Minoria e vice-líder do PT e da Federação Brasil da Esperança em vários momentos desde 2019, ampliando sua influência na coordenação da bancada e na estratégia parlamentar da sigla. Na Casa, é titular da Comissão de Viação e Transportes e suplente em colegiados como Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, CCJ e outras.
No Congresso Nacional, Alencar Santana tem atuação legislativa extensa. Em 2025, constam no portal da Câmara dos Deputados cerca de 314 proposições de sua autoria e 11 relatadas. Entre os projetos de lei que apresentou recentemente estão:
• PL 4837/2025, que altera o art. 272 do Código Penal para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado de lesão corporal e morte;
• PL 5235/2025, que altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para assegurar à pessoa idosa o direito ao recebimento de documentos físicos acessíveis relativos a serviços essenciais;
• PL 4913/2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 anos durante período de repouso recomendado;
Além de outras propostas anteriores como o PL 2185/2022, em parceria com outros parlamentares, que propõe limitar taxas de juros incidentes sobre crédito consignado para beneficiários de programas federais de transferência de renda; e iniciativas voltadas à proteção eleitoral como o PL 2586/2022, para inibir o assédio eleitoral econômico em votações e abuso de poder econômico, apresentado em conjunto com Reginaldo Lopes.
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